Em situações de vulnerabilidade, risco social ou violação de direitos, o acesso a uma rede pública pode ser decisivo para garantir acolhimento, orientação e proteção. Há duas décadas, esse papel é desempenhado pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), política pública responsável por organizar e executar os serviços de assistência social no Brasil.
Presente em todos os estados e em 5.520 municípios, o SUAS atua tanto em situações individuais quanto em emergências que afetam coletivamente a sociedade. O sistema pode ser acionado em diversos contextos, como:
- calamidades públicas;
- migração;
- violência;
- abandono;
- trabalho infantil;
- além da proteção à infância, a idosos e a pessoas com deficiência.
De acordo com Rosilene Rocha, gerente de projeto da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), a criação do sistema foi fundamental para estruturar a área como política pública. “O sistema traduz a assistência social como um direito do cidadão, previsto na Política Nacional de Assistência Social e garantido pela Constituição”, afirma.
Rocha destaca ainda que a assistência integra o tripé da seguridade social brasileira, ao lado da saúde e da previdência. “A saúde é universal, a previdência é contributiva e a assistência social é para quem dela precisar”, explica.
SUAS: Quem pode acessar os serviços?
As ações do SUAS são organizadas em dois níveis de proteção. A Proteção Social Básica tem caráter preventivo e é voltada a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio de programas, projetos, serviços e benefícios. Já a Proteção Social Especial atende pessoas que vivenciam situações de risco e tiveram direitos violados, como nos casos de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas e violência.
Conforme o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), os serviços são ofertados antes, durante e após situações de crise, com o objetivo de reduzir danos sociais e apoiar a reconstrução das condições de vida das famílias atendidas.
Embora a política priorize a população de baixa renda, qualquer cidadão pode procurar o SUAS ao enfrentar uma situação de vulnerabilidade ou risco social. “Uma mulher de classe média em situação de violência doméstica está vulnerável. Uma pessoa com deficiência, mesmo trabalhando, está vulnerável em uma sociedade sem acessibilidade”, ressalta.
“A porta tem que estar aberta. Todo cidadão brasileiro tem direito à assistência social quando dela necessitar”, complementa a gestora.
SUAS: Atuação além da pobreza extrema
A política de assistência social atende diferentes faixas etárias e contextos econômicos. Entre os serviços ofertados estão o acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, o atendimento à população em situação de rua, os serviços de acolhimento institucional e o cofinanciamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). Há ainda serviços de atendimento domiciliar para idosos e pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir o direito à convivência comunitária e à participação social.
O envelhecimento da população tem ampliado a demanda por esses serviços, inclusive entre famílias de classe média. “Muitas famílias procuram o SUAS porque não conseguem mais cuidar sozinhas de seus idosos, não por abandono, mas por mudanças na dinâmica social e no mercado de trabalho”, observa Rocha.
Já em situações de calamidade, como enchentes e desastres naturais, o SUAS atua logo após a retirada das famílias das áreas de risco. “Depois da Defesa Civil, quem chega primeiro é a assistência social, para garantir abrigo, alimentação e acolhimento”, esclarece.
Nesses casos, o sistema conta com a Força de Proteção do SUAS (FORSUAS), que reúne equipes técnicas de diferentes entes federados, com recursos extraordinários, capacitação e presença direta nos territórios afetados. A exemplo do que ocorreu no ano passado, quando foram repassados R$ 25,6 milhões aos municípios atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Minas Gerais e no Espírito Santo.
A assistência social também esteve na linha de frente durante os desastres ocasionados pelas chuvas no Rio Grande do Sul, em 2024. Segundo balanço divulgado pelo MDS, neste período foram aprovados R$ 101 milhões em crédito extraordinário para o SUAS, com o objetivo de acolher e dar suporte à população afetada. Desse montante, foram destinados R$ 36 milhões à criação e manutenção de 1.089 alojamentos provisórios em 101 municípios.
SUAS: Como buscar atendimento
A estrutura do SUAS está organizada em uma rede de unidades distribuídas por todo o país, cada uma destinada ao atendimento de públicos específicos em situação de vulnerabilidade.
- Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
- Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
- Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centro POP);
- Centro-Dia de Referência para Pessoa com Deficiência e suas Famílias;
- Unidades de Acolhimento: Casa Lar, Abrigo Institucional, República, Residência Inclusiva, Casa de Passagem.
O CRAS é o principal ponto de acesso, responsável pelo atendimento às famílias e pela operacionalização do Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família. Atualmente, os municípios contam com pelo menos uma unidade, de acordo com o MDS.
Fonte: Brasil 61

