A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). A iniciativa é voltada ao fortalecimento da cadeia mineral brasileira em setores essenciais para o desenvolvimento econômico e tecnológico do país, como defesa, inovação e transição energética. O PL 2780/2024 segue agora para análise do Senado Federal.
Um dos principais pontos do texto é a criação do Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), que contará com aporte inicial de R$ 2 bilhões da União. O objetivo é oferecer garantias financeiras e mecanismos de mitigação de risco para empreendimentos ligados à produção de minerais críticos e estratégicos.
O projeto também prevê um programa de incentivo ao beneficiamento e à industrialização desses minerais no próprio território nacional, com a concessão de até R$ 5 bilhões em créditos fiscais ao longo de cinco anos.
Relator da proposta, o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) disse que o Brasil precisa avançar além da exportação de commodities minerais e transformar seu potencial geológico em instrumento de desenvolvimento.
O que são minerais críticos e estratégicos
Os minerais críticos são aqueles cuja disponibilidade está sujeita a risco de desabastecimento na cadeia de suprimentos, podendo afetar setores considerados prioritários para a economia nacional, como transição energética, segurança alimentar e segurança nacional.
Já os minerais estratégicos são aqueles considerados relevantes para o Brasil devido à existência de reservas significativas e ao seu potencial de geração de superávit da balança comercial, desenvolvimento tecnológico e redução das emissões de gases de efeito estufa.
Além da mineração tradicional, esses materiais possuem aplicações diretas em tecnologias consideradas centrais para a economia global contemporânea. Entre os principais usos estão:
- Baterias de íon-lítio (lítio, níquel, cobalto, grafita, manganês)
- Veículos elétricos (lítio, terras raras, cobre, níquel, alumínio)
- Turbinas eólicas (terras raras como neodímio e disprósio para ímãs permanentes)
- Painéis solares fotovoltaicos (silício, prata, índio, telúrio)
- Hidrogênio verde (platina, irídio para eletrolisadores)
- Smartphones, computadores e tablets (terras raras, tântalo, lítio, estanho)
- Semicondutores e chips (gálio, germânio, silício)
- Data centers e infraestrutura de internet (cobre, níquel, grafita)
- Ímãs permanentes de alta performance (neodímio, praseodímio)
- Motores de aeronaves e mísseis (titânio, nióbio, terras raras)
- Sistemas guiados e radares (gálio, germânio)
- Satélites e equipamentos espaciais (terras raras, lítio, berílio)
- Blindagens e ligas especiais (níquel, manganês)
- Aços especiais e superligas (níquel, manganês, nióbio)
- Redes elétricas e transmissão (cobre, alumínio)
- Robótica e automação industrial (titânio, alumínio)
- Equipamentos médicos de alta precisão
- Fertilizantes (potássio, fósforo)
- Micronutrientes agrícolas (zinco, manganês)
Fundo Garantidor da Atividade Mineral
Além dos recursos da União, o FGAM poderá receber aportes voluntários de estados, municípios, organismos internacionais, bancos multilaterais e até de outros países.
O fundo deverá apoiar apenas projetos considerados prioritários pela futura política nacional do setor. Essa definição ficará a cargo do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce), órgão também previsto no projeto.
Entre as atribuições do conselho estará a atualização, a cada quatro anos, da lista oficial de minerais críticos e estratégicos do país.
Segundo o texto aprovado na Câmara, os recursos do FGAM poderão ser usados na cobertura de risco de crédito ou para bancar instrumentos de mitigação de riscos, como hedge de preços, liquidez ou performance contratual.
O fundo também poderá atuar em parceria com instituições financeiras públicas e privadas, fundos soberanos, bancos multilaterais e agências de desenvolvimento.
O estatuto do FGAM ainda deverá regulamentar critérios de elegibilidade, exigências de contrapartida, formas de remuneração da instituição administradora e mecanismos de seleção dos projetos apoiados.
As receitas obtidas pelo fundo terão isenção de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), condicionada à previsão na Lei Orçamentária.
Participação das empresas
Pelo período de seis anos após a regulamentação da lei, empresas de pesquisa mineral, lavra, beneficiamento e transformação de minerais críticos e estratégicos deverão destinar:
- 0,2% da receita operacional bruta ao FGAM;
- 0,3% a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.
Após esse período, o percentual total de 0,5% poderá ser direcionado integralmente a projetos de inovação ou ao próprio FGAM, conforme regulamentação futura.
O projeto também prevê que o Cimce estabelecerá o aporte mínimo necessário para que as empresas tenham acesso aos recursos do fundo.
Leilões e pesquisa mineral
O texto determina prioridade, nos leilões da Agência Nacional de Mineração (ANM), para áreas com potencial de produção de minerais críticos e estratégicos, inclusive áreas desoneradas — aquelas cujo direito minerário foi extinto e retornou ao controle da agência.
A ANM também deverá estabelecer preços mínimos para essas áreas com base em diretrizes do conselho nacional.
Já as autorizações de pesquisa mineral em áreas com potencial para minerais críticos ou estratégicos terão prazo máximo improrrogável de dez anos, desconsiderando o período necessário para obtenção da licença de operação. Caso o relatório final de pesquisa não seja apresentado nesse prazo, o direito minerário será extinto.
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Fonte: Brasil 61

